Home Notícias Lei Paulo Gustavo: Governo de Pernambuco recebe R$ 100,1 milhões para investimento em projetos e equipamentos culturais

Lei Paulo Gustavo: Governo de Pernambuco recebe R$ 100,1 milhões para investimento em projetos e equipamentos culturais

  Aporte será aplicado via editais e através de ações da gestão estadual.

Por Evandro Lira

 

O setor cultural pernambucano vai receber um grande reforço em investimento para a sua cadeia produtiva. Após aprovação do plano de ação da Lei Paulo Gustavo (LPG), em junho, o Governo de Pernambuco já tem em caixa R$ 100,1 milhões que serão destinados para a aplicação da lei. A liberação, junto ao Ministério da Cultura, seguirá diretrizes de descentralização e acessibilidade dos recursos, mediante mecanismos como editais de fomento, premiações e incentivos. A Secretaria de Cultura vai executar o total disponibilizado ainda neste segundo semestre por meio dos editais, que já estão em fase de elaboração e validação para serem lançados em agosto.

 

“Já está nas contas do Governo do Estado mais de R$ 100 milhões repassados pelo Governo Federal via Lei Paulo Gustavo. Nossa determinação é sermos o mais diligentes e ágeis para que os editais sejam divulgados nas próximas semanas e o investimento chegue na ponta até o fim do ano, dobrando o orçamento da cultura”, ressalta a governadora Raquel Lyra.

 

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022), que recebe esse nome em homenagem ao ator falecido em decorrência da covid-19, tem o objetivo de apoiar o setor cultural diante dos desafios causados pela pandemia.

 

“Tenho certeza que há muitos projetos, muitas iniciativas legais aguardando esta oportunidade, que chega para todos: o artista erudito, o artista pop, o da cultura popular, o da periferia, do audiovisual e de todas as linguagens. É importante reforçar e convocar a todos para fazer o cadastro ou atualizar seus dados no Mapa Cultural de Pernambuco, para fazer a submissão de propostas à LPG”, destaca o secretário de Cultura, Silvério Pessoa. Uma das principais norteadoras da atual gestão, a cultura periférica terá um edital específico, em alinhamento com as diretrizes da regulamentação da Lei Paulo Gustavo.

 

A partir da aprovação dos R$ 100,1 milhões para Pernambuco pelo Governo Federal, o orçamento da Cultura executado pela administração do Estado passará de R$ 115,4 milhões para R$ 215,5 milhões. Do total do valor entregue, R$ 73 milhões serão destinados para a produção audiovisual (artigo 5º e 6º da LPG), por se tratar de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, que, por lei, precisam ser obrigatoriamente destinados para o segmento. Os outros R$ 26 milhões irão para as demais linguagens (artigo 8º).

 

O plano de ação prevê editais de fomento, idealizando ações de apoio à produção e incentivo a salas de cinema, formação e qualificação, além da realização de cineclubes, festivais, mostras e mais. Ainda contempla editais para artesanato, artes circenses, artes visuais, cultura popular e tradicional, dança, entre outros formatos.

 

Além de uma parcela dos investimentos repassada para o setor cultural via processos como o lançamento de editais, haverá outra que será destinada diretamente a ações da própria gestão estadual. Assim, uma parcela dos recursos possibilitará investimentos públicos em equipamentos culturais de responsabilidade do Estado, como o Cinema São Luiz, no Recife, e o Theatro Cinema Guarany, em Triunfo, no Sertão.

 

A lei também concede investimentos considerando a desconcentração territorial, com a seguinte distribuição: 20% para a macrorregião do Sertão; 20% para o Agreste; 20% para Zona da Mata; e 40% destinado à Região Metropolitana. Os projetos que possuírem iniciativas de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência contarão com um repasse de, no mínimo, 10% a mais.

 

Os instrumentos da execução da lei em Pernambuco também contarão com ações afirmativas, com indutores de 20% para pessoas pretas, pardas ou indígenas; 20% para mulheres cis ou trans/travesti; 15% para povos e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas; 5% para pessoas com deficiência; 5% para pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos; e 5% para identidade não cisgênera ou ageneridade.

 

Foto: Rafa Medeiros/Arquivo Secult-Fundarpe.

Secom

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