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Pernambuco é o quarto estado do Nordeste em denúncias de assédio eleitoral

Levantamento feito pelo Ministério Público do Trabalho mostra que o Estado teve 32 queixas

Por Evandro Lira

Pernambuco é o quarto estado do Nordeste em número de denúncias de assédio eleitoral, com 32 queixas neste segundo turno, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). O Estado fica atrás da Paraíba, que lidera o ranking da Região, com 49 reclamações. Já o Maranhão tem o menor número de casos com 10 casos denunciados. Ainda de acordo com o Orgão, o total na Região, pelo menos até ontem, chegou a 276.

De acordo com o MPT, os números na Região crescem diariamente. Na última sexta-feira (21), por exemplo, a quantidade de empresas denunciadas em Pernambuco chegou a 20, passando para 24 na terça-feira seguinte e ontem a soma chegou a 27. E vale ressaltar, a maioria delas localizadas no Recife.

Para a procuradora do trabalho em Pernambuco, Melissa Carvalho Mesel, o cenário é inédito na história eleitoral do País. “A denúncias estão chegando de uma forma exponencial, crescendo rapidamente em um cenário que era impossível de prever”, afirmou.

Ainda de acordo com a procuradora, há fatores que contribuíram para que houvesse o aumento das denúncias por parte de quem sofreu os assédios, um deles seria a ampla campanha de esclarecimento sobre o assunto que o MPT tem feito desde o início da campanha deste ano, reforçando, inclusive, que as pessoas podem denunciar de forma anônima.

Há também outro fato, segundo ela, que justifica o aumento: as medidas repressivas do MPT. Desde agosto foi criado um grupo para tratar especificamente dos casos de assédio eleitora. “Uma vez realizada a denúncia, ela é distribuída de forma imediata a um dos procuradores para que ele faça a apuração, já expedida a recomendação à pessoa assediadora para que ela saiba que a conduta é ilícita e regularize a prática”, explicou Melissa.

O que é assédio eleitoral?
A procuradora Melissa Carvalho Mesel também explicou o que pode ser configurado como assédio eleitoral. Conceder ou fazer promessa de concessão de benefícios, integra o rol de definição da modalidade.

“As principais condutas que configuram o assédio eleitoral são ameaçar, constranger, intimidar, coagir o trabalhador ou trabalhadora a votar em determinado candidato ou candidata. É também assédio eleitoral conceder ou fazer promessa de concessão de benefícios e vantagens em troca do voto, mas também observamos condutas como, por exemplo, tentar embaraçar ou impedir o voto dos trabalhadores”, explicou.

Quando denunciados, os empregadores acusados de assédio eleitoral são convocados para audiência, que pode ser findada com um termo de ajustamento de conduta, obrigando-os a uma série de providências. Pagamento de indenizações além de retratações também podem culminar como consequências aos denunciados.

Casos de assédio eleitoral podem ser levados ao conhecimento do MPT via site do Ministério Público do Trabalho, assim como pelo aplicativo Pardal ou pelo sindicato da categoria. Em dados atualizados, o Brasil registrou até ontem, mais de 1,6 mil denúncias até ontem, e destas 1.284 são de empresas investigadas – com Minas Gerais, liderando entre os estados. Nas últimas eleições, em 2018, o total de denúncias em todo o País foi de 212.

Fonte: Folha de Pernambuco

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