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Prefeito de Caruaru sanciona pacote de leis para impulsionar geração de emprego e renda

Por Evandro Lira

Rodrigo Pinheiro, prefeito de Caruaru, sancionou um Pacote de Leis enviadas e aprovadas pela Câmara dos Vereadores semana passada, que incentivam o Emprego e Renda no na cidade. O pacote agrega 13 leis importantes foram enviadas ao Poder Legislativo e aprovadas por unanimidade na última quinta-feira (6) pelos vereadores, sendo agora sancionada pelo gestor.

 Destacam-se os projetos que atualizam a Legislação de Urbanismo e Planejamento. A revisão da Legislação tem objetivo de criar um cenário favorável à retomada da Economia, criando um ambiente favorável aos negócios ligados à construção civil e à melhoria da qualidade de vida da população em geral. De acordo com o prefeito Rodrigo Pinheiro, essa iniciativa da Gestão em promover a Revisão da Legislação num período pós-pandemia, proporcionará mais competitividade para a Construção Civil, tornando o setor um grande impulsionador e gerador de Emprego e Renda no município.

 A adequação na Legislação inclui: Plano Diretor, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras, Código de Posturas, Regularização, Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Alteração de Uso do Solo, Transferência do Direito de Construir, além de criação de novos setores e eixos. Sem falar da área do aeroporto de Caruaru, com a inclusão do Plano Básico de Zoneamento de Proteção do Aeródromo (PBZPA).

De acordo com Rodrigo, o Código de Posturas, por exemplo, vai garantir uma cidade organizada, moderna e com bom funcionamento, além da adequação às demandas de convívio social tendentes a assegurar o desenvolvimento de forma organizada.As adequações vão incentivar a geração de Emprego e Renda e a criação de diversos setores que irão impulsionar a economia, principalmente em vias principais, através de uma ocupação diferenciada, incentivando o comércio local nos bairros.

Vale também destacar o PROJETO DE LEI nº 9395 de 2022, que trata acerca da concessão de gratuidade na utilização do transporte coletivo municipal de passageiros às pessoas com deficiência física, sensorial, mental ou intelectual, bem como ao acompanhante de pessoa com deficiência que necessite de ininterrupta assistência,  também sancionado.

 

Foto: Imprensa/Pref.Caruaru

Fonte: Diario de Pernambuco

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