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Pensão por morte do INSS: Quem pode receber e como solicitar?

A pensão por morte é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei nº 8.213/91

Por Evandro Lira

A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.

pensão por morte pode gerar certas dúvidas, em relação às suas regras de concessão, mas fique tranquilo pois neste artigo vou te mostrar detalhes de quem pode receber, duração e como solicitar o benefício. Confira!

Quais dependentes têm direito ao benefício?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:

  1. Ter qualidade de dependente do segurado falecido
  2. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
  3. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de

Duração da pensão

A duração da pensão por morte é variável. Tudo irá depender do parentes, idade e condição do beneficiário

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

 

Filhos/irmãos:

  • Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
  • Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência

 

Pais

  • Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia

Como solicitar a pensão por morte?

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br
  2. Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  3. Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  4. O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  5. Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  6. Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Documentação para solicitar o benefício

Para solicitar a pensão, primeiramente será necessário reunir os documentos exigidos, os quais irão variar conforme o caso. No geral, será necessário apresentar a seguinte documentação:

 

Documentos do segurado falecido

  • Certidão de óbito;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

Documentos do dependente 

  • Documento de Identificação Oficial;
  • Certidão de casamento em vigor no momento da morte (no caso do cônjuge);
  • Documentos que comprovem a União Estável em vigor no momento da morte (se for o caso);
  • RG e CPF no caso do filho menor de 21 anos (salvo se inválido);
  • Documentação que comprova a dependência econômica (no caso dos pais ou irmão menor de 21 anos);
  • Declaração de dependente, ou documentos os quais atestem a condição de dependente (obrigatório em todos os casos listados).

 

 

Fonte: Jornal Contábil

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