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Entenda os Motivos de Exclusão do MEI: Mantenha-se Informado

Conheça as razões que podem levar ao desenquadramento do Microempreendedor Individual

Por Evandro Lira

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) revolucionou como empreendedores ingressam no mundo empresarial, proporcionando uma via legal e simplificada.

No entanto, há uma série de situações que podem levar a empresa a ser excluída dessa categoria benéfica.

Neste artigo, mergulharemos nos motivos que podem desencadear o desenquadramento do MEI, expondo as razões pelas quais um empreendedor pode perder essa condição.

Entendendo o MEI

O MEI é um modelo empresarial que ofereceu inúmeros privilégios aos empreendedores, abrindo portas para o cenário corporativo de maneira acessível e descomplicada. As regras que regem o MEI são claras, sendo elas:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Exercer uma das atividades especificadas no Portal do Empreendedor;
  • Faturar no máximo R$ 81 mil reais por ano;
  • Não ser sócio em outra empresa;
  • Não possuir outra empresa aberta em seu nome;
  • Possuir apenas um único funcionário, ou trabalhar sozinho.

Apesar de ser um procedimento descomplicado, a formalização requer uma etapa prévia de avaliação da viabilidade, onde é essencial analisar as normas aplicáveis ao formato escolhido. Somente após essa avaliação é recomendado dar início ao processo de formalização.

Motivos que podem excluir seu MEI

Manter seu MEI é benéfico, isso requer vigilância para evitar situações que resultem na exclusão dessa categoria.

Entender esses motivos é crucial para manter sua empresa em conformidade e assegurar os benefícios associados ao MEI. Fique informado e evite complicações no caminho do sucesso empresarial.

Ultrapassagem do Limite de Faturamento: se a receita bruta anual do MEI exceder o limite estabelecido pelo programa, que atualmente é de R$ 81.000,00, ocorrerá o desenquadramento automático.

Alteração na Natureza Jurídica: o MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa. Caso o empreendedor assuma esse papel ou inicie um novo empreendimento, ocorrerá o desenquadramento.

Inclusão de Sócios: se o MEI passar a ter sócios em seu negócio, perderá a condição de Microempreendedor Individual, pois essa categoria é voltada exclusivamente para empreendedores individuais.

Atividades Não Permitidas: caso a empresa comece a exercer atividades que não são permitidas para o MEI, haverá o desenquadramento. A lista de atividades permitidas é definida pela legislação.

Contratação de Funcionários: quando o MEI contrata um número de funcionários que excede o permitido, ele perde o enquadramento nessa categoria.

Mudança de Atividade Econômica: se a atividade principal do MEI for alterada para uma que não esteja listada nas atividades permitidas pelo programa, ocorrerá o desenquadramento.

Abertura de Filial: a criação de uma filial do negócio resultará no desenquadramento do MEI, uma vez que essa categoria não contempla a expansão para outras unidades.

Participação em Outras Empresas: o envolvimento do empreendedor como sócio ou administrador em outro empreendimento também implica no desenquadramento do MEI.

Esses são os principais motivos que podem levar à exclusão do MEI, cada um com suas implicações específicas no âmbito das obrigações tributárias e legais.

É crucial que os empreendedores compreendam esses cenários e tomem as medidas necessárias para manter a conformidade com a legislação vigente.

 

Fonte: Jornal Contábil

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