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Calendário do Bolsa Família de agosto é divulgado, mas não há previsão de antecipação dos pagamentos

Programa passa por reformulações e contempla mais de 21 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade no Brasil

Por Evandro Lira

 

Segundo o calendário oficial do Bolsa Família, o pagamento da parcela referente a agosto deve cair na conta dos beneficiários apenas na segunda quinzena do mês, ou seja, a partir do dia 18. Assim, até agora não há a previsão de que os valores sejam antecipados.

Bolsa Família é o maior programa de distribuição de renda do Brasil e beneficia milhares de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Em agosto, o benefício deve alcançar mais de 21 milhões de família brasileiras.

O pagamento do benefício é realizado por meio da Caixa Econômica Federal, que organiza o calendário oficial de acordo com o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) dos inscritos.

A seguir, confira as datas dos pagamentos de agosto:

  • Final de NIS 1: 18 de agosto;
  • Final de NIS 2: 21 de agosto;
  • Final de NIS 3: 22 de agosto;
  • Final de NIS 4: 23 de agosto;
  • Final de NIS 5: 24 de agosto;
  • Final de NIS 6: 25 de agosto;
  • Final de NIS 7: 28 de agosto;
  • Final de NIS 8: 29 de agosto;
  • Final de NIS 9: 30 de agosto;
  • Final de NIS 0: 31 de agosto.

Novo valor: composição do Bolsa Família

O programa Bolsa Família vem passando por diversas mudanças desde o início do ano, após reformulações do Governo Federal. Uma das principais alterações foi no valor do pagamento, que passou a ser composto por seis benefícios diferentes. Confira quais são:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): garante o pagamento mínimo de R$ 142 por cada integrante familiar;
  • Benefício Complementar (BCO): valor adicional pago pelo Governo Federal para as famílias que não conseguirem o pagamento de R$ 600 mensais pelo BRC, de forma a garantir a renda mínima mensal familiar;
  • Benefício Primeira Infância (BPI): pagamento bônus de R$ 150 por cada criança de até 6 anos de idade;
  • Benefício Variável Familiar (BVF): pagamento bônus de R$ 50 para gestantes e crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): pagamento bônus de R$ 50 para integrantes da família que tenha até sete meses incompletos (nutriz). Para este grupo, os pagamentos terão início em setembro;
  • Benefício Extraordinário de Transição (BET): pagamento para casos específicos, a fim de garantir que ninguém receba menos do que recebia no programa anterior (Auxílio Brasil), com pagamento até maio de 2025.

Regra de proteção

Outra mudança que começou a valer a partir desse ano foi a regra de proteção do Bolsa Família. Através dela, as famílias que aumentarem a sua renda para até meio salário mínimo per capita (R$ 660) não serão automaticamente desligadas do programa.

Mas sim, elas poderão receber o equivalente a 50% do valor que recebia antes pelos dois anos consecutivos. Apenas em julho, o número de famílias que entraram para a regra de proteção chegou a quase 2, 2 milhões. Para este grupo, a média do benefício ficou em R$ 378,91.

Quem pode participar do Bolsa Família?

Podem participar do Bolsa Família as pessoas que se enquadram como família de baixa renda. Nesse sentido, a principal regra do programa é ter renda familiar de até R$ 218 per capita (por pessoa mensal).

Além disso, também é indispensável ter cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais). Isso porque é através desse banco de dados que o governo pode ter acesso às informações das famílias para conceder o benefício.

Ademais, as famílias que já foram contempladas e participam do programa também devem ficar atentas para não perder o benefício. Para isso, elas devem cumprir as regras para garantir a continuidade do Bolsa Família:

  • Realizar a atualização da caderneta de vacinação de crianças, adolescentes e gestantes;
  • Crianças entre 4 e 5 anos deverão ter frequência escolar mínima de 60%;
  • Crianças a partir de 6 anos deverão ter frequência escolar mínima de 75%;
  • Gestantes devem fazer o pré-natal;
  • Realizar o acompanhamento nutricional das mulheres e crianças de até 7 anos.

Por fim, é importante lembrar que os inscritos devem realizar a atualização cadastral do CadÚnico sempre que houver alguma mudança nos dados familiares, como renda ou número de integrantes. Também é necessário fazer a atualização a cada dois anos, independente se houver mudanças nas informações ou não.

Fonte: Notícias Concursos

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