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Tribunal reconhece transporte irregular de coletores de lixo do município de Limoeiro

Empresa deverá pagar dano moral coletivo no valor de R$100 mil reais

Por Evandro Lira

 

 

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) reconheceu, nesta quinta-feira (30), o transporte irregular dos coletores de lixo do município de Limoeiro, município do Agreste pernambucano. A situação foi denunciada em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, ajuizada pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota. O acórdão também condenou a empresa responsável pela coleta de lixo do município a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

“Mesmo que a empresa tenha argumentado que os estribos são utilizados no Brasil e no mundo, que o sobe e desce da boleia do caminhão coletor torna a operação morosa e desconfortável para os empregados coletores, o Tribunal reconheceu que os riscos de acidentes são evidentes “, declarou Vanessa Patriota, que comemora a primeira decisão desta natureza julgada pelo Tribunal.

Na ocasião, a desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, relatora da decisão, expôs exemplos de municípios que adotaram alternativas para a coleta de lixo, como Jundiaí, em São Paulo; Guarapuava e Cascavel, no Paraná. “Nestas últimas, houve a instalação de contentores subterrâneos, com elevadores. Nesse modelo, os garis apenas auxiliam na retirada e acoplamento do reservatório nos caminhões”, explicou a desembargadora em suas considerações sobre o caso.

FORNECIMENTO DE ÁGUA

Para além da questão do transporte, o acórdão também condenou a empresa na obrigação de garantir água potável para os coletores de lixo. Além do suprimento de água potável, filtrada e fresca em recipientes portáteis hermeticamente fechados, a empresa também deve, segundo a decisão, fornecer copos individuais aos trabalhadores.

VACINAÇÃO

Outra questão levantada pela ACP foi a implantação de um programa de vacinação. Nesse caso, a decisão considerou que a imunização é uma das medidas preventivas eficazes no enfrentamento aos agentes biológicos. “Ao manter um programa de vacinação dos coletores de lixo, além de demonstrar preocupação com a saúde de seus funcionários, a empresa estaria evitando despesas decorrentes de acidentes de trabalho e demais afastamentos por motivos de adoecimento”, declarou a desembargadora no relatório.

FARDAMENTO E EPIS

Por fim, o acórdão também garantiu que a empresa se responsabilize pela distribuição e higienização dos fardamentos, visto que a limpeza adequada exige insumos que os trabalhadores não possuem no âmbito doméstico. A desembargadora solicitou, ainda, a distribuição de novos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), para substituir os deteriorados, ponderando que o fornecimento deve ser acompanhado de treinamento para uso adequado dos itens distribuídos.

O Tribunal concedeu 180 dias, a contar do trânsito em julgado, para que a empresa responsável pela limpeza urbana no município de Limoeiro promova as adequações necessárias no transporte dos trabalhadores, assegurando, assim, a segurança de todos. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa de R$ 50 mil. Para o caso de descumprimento das demais obrigações da empresa, a decisão fixou multa de R$ 8 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Assessoria do MPT

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